Após reunião firmada na tarde desta terça-feira (01) entre os Comandantes das Companhias Independentes de Ilhéus, 68ª CIPM-Centro (Cap PM Robson) 69ª CIPM (Maj PM Pinheiro) e 70ª CIPM (Maj PM Rivas), com a finalidade de estabelecer os parâmetros para os registros dos acidentes de trânsito sem vítima, ficou estabelecida a data de 11 de novembro para que os registros de acidentes de trânsito não mais sejam realizados no local do acidente pela PM.
Visando uma melhor prestação deste serviço, a 68ª CIPM realizou a capacitação dos policiais militares que farão o atendimento e registro dos acidentes ao público, além de orientar os operadores da central de comunicação do 190 (CICOM).
De acordo com o novo padrão de atendimento, o Registro de Acidente de Trânsito (RAT), das 07h às 22h, será realizado na sede da 68ª CIPM, na Avenida Soares Lopes. A partir das 22h, as viaturas continuarão se deslocando para o local, a fim de proporcionar maior segurança aos envolvidos.
Essa decisão foi tomada em acordo entre as três CIPMs de Ilhéus e visa evitar prejuízo ao policiamento ostensivo quando a viatura está presa atendendo uma ocorrência de acidente de trânsito que pode ser registrada de forma simples.
Em outras cidades no Estado da Bahia, como Salvador, Itabuna e Vitória da Conquista, os Registros de Acidentes de Trânsito já são confeccionados pelo órgão de trânsito municipal.
Além disso, a sociedade Ilheense poderá ter acesso a um serviço de qualidade com rapidez e segurança, visto que as pessoas não precisarão mais esperar a viatura no local, diminuindo a incidência de congestionamentos e buscando aprimorar o serviço em casos de acidentes sem vítimas.
A recomendação para aqueles que se envolverem nesse tipo de acidente continua sendo entrar em contato com a polícia imediatamente pelo telefone, através do número 190. Durante a ligação, um policial fará a orientação em relação a ação a ser tomada.
No posto policial, os procedimentos adotados serão os mesmos, como se a viatura da PM estivesse no local: serão colhidos os dados sobre o acidente, os condutores narrarão sua versão dos fatos, para que em seguida seja emitido o Registro de Acidente de Trânsito. Divergências entre as narrações, ou a não colaboração de uma das partes serão resolvidas judicialmente, mediante ação civil, como já ocorre normalmente quando as partes não entram em acordo.
Dúvidas em relação ao atendimento poderão ser tiradas através da Central 24h: 99944-8374.