Nesta segunda-feira, 11/09, o Código de Defesa do Consumidor completa 27 anos de existência, não havendo dúvidas acerca da importância presente e futura deste diploma legal para o meio empresarial.

Ao longo destes anos, ocorreram mudanças significativas no perfil dos consumidores, bem como no perfil dos fornecedores. Entretanto, as mais relevantes dizem respeito às relações e interações travadas entre esses dois grupos.

Diante das inúmeras transformações sociais ocorridas ao longo destes anos, a forma como consumidores e fornecedores se relacionam mudou muito, porque a sociedade mudou, o mercado mudou, as evoluções tecnológicas são cada vez maiores e mais rápidas e se fazem presentes no cotidiano das pessoas, através do acesso amplamente difundido à internet e às tecnologias da informação.

Atualmente, o comércio eletrônico é uma realidade inafastável e cada vez mais forte, a internet se difundiu de tal forma que afeta desde a publicidade como o consumo propriamente dito. O consumidor não adquire apenas bens duráveis pela internet ou por aplicativos de celular, adquire também bens de consumo rápido e imediato em negociações instantâneas que fazem parte da rotina diária.

Ainda, o cartão de crédito se popularizou de tal forma que domina a maior parte das transações, envolvendo instituições financeiras que passaram a participar da relação travada entre consumidores e fornecedores, sem falar nos intermediários que passaram a participar desta relação, como os sites de compras online e compras coletivas.

Em todo este cenário, os consumidores também modificaram seus hábitos de consumo e aumentaram o nível de exigência quanto ao produto/serviço fornecido, bem como, com relação ao atendimento prestado pelas empresas que atuam no mercado de consumo. E não é só, atualmente os consumidores insatisfeitos exteriorizam a insatisfação através de reclamações online em sites específicos, nas redes sociais e, obviamente, em milhares de ações judiciais que tramitam no abarrotado poder judiciário.

Este é, brevemente, o cenário altamente complexo no qual as empresas precisam trabalhar, desenvolver suas atividades e interagir com os consumidores, dentro de um mercado altamente competitivo.

O Brasil comemora os 27 anos da promulgação de seu Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC, com a certeza de que a lei “pegou” e vem sendo rigorosamente aplicada pelo Judiciário nos conflitos entre empresas e clientes.

O consumidor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E se a relação amigável não surtir efeito, ele pode recorrer a um instrumento social e democrático: a Justiça.

No Estado da Bahia, o Procon BA é vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e tem ajudado muitas pessoas a lutarem pelos seus direitos. “Infelizmente ainda não temos este órgão instalado em Ilhéus como mediador de caráter mais urgente. “Estaremos nos reunindo ainda esta semana com a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, para propor encaminhado de requerimento à Secretaria de Justiça na tentativa de contemplar a cidade de Ilhéus”, afirmou ao JORNAL DO RADIALISTA, Lukas Paiva, Presidente do Poder legislativo Ilheense.

Lukas Paiva adverte ainda que, apesar do advento da Lei nº 12.291, que fixa a obrigação dos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, de disponibilizarem ao público de modo geral, um exemplar da Lei nº 8.078/1990 que trata do CDC, infelizmente nem todos cumprem.

O que é e como funciona o PROCON?

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão auxiliar do Poder Judiciário e funciona para solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço. É uma tentativa de acordo antes que o consumidor precise acionar o judiciário. Se a conciliação não for possível, o PROCON encaminha o caso para o Juizado Especial Cível responsável.

Ele atua em todo Brasil em defesa do consumidor, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo, muitas vezes impondo multas para os fornecedores que violam a lei.

O PROCON pode ser estadual ou municipal e é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ele é criado inicialmente pelo Estado e só a partir daí é que podem ser criados os PROCONs municipais. Nem todas as cidades possuem um. Um exemplo é Ilhéus, com mais de 180 mil habitantes não existe um órgão conciliador.

Um PROCON somente é criado a partir de leis e decretos estaduais ou municipais, que estabelecem suas atribuições. Preferencialmente o atendimento aos consumidores se dá pessoalmente, porém, nada impede que o órgão disponibilize telefone, endereço eletrônico na internet ou permita o atendimento por correspondência.

O atendimento pessoal é sempre melhor, pois permite contato direto com o consumidor que irá descrever o problema para o atendente do PROCON e mostrar as provas de sua reclamação. Com essas informações, o atendente formula a reclamação e encaminha para a empresa, que tem um prazo para enviar sua resposta/defesa, informando se irá realizar o acordo ou deixará que o processo seja enviado ao Juizado Especial.

A reclamação pode ser feita sem a presença de advogados. Em alguns casos, pode haver audiência, na qual fornecedor e consumidor se encontram para tentar resolver o problema.

Com informações: www.jornaldoradialista.com.br