O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) à Medida Provisória 691/15, que direciona aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha autorizada pela MP e 20% das taxas, foros e laudêmios cobrados sobre aqueles que não serão alienados.

As regras se aplicam ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras.

Os deputados já aprovaram o parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) sobre a MP, que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).

De acordo com o parecer, os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com plano diretor e plano de intervenção urbanística aprovados. O texto original da MP previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com mais de 100 mil habitantes.

Quanto aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

Está em debate, no momento, destaque do PPS que pede a aprovação de emenda do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) para permitir a alienação de terrenos situados em municípios com mais de 20 mil habitantes.