O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) promoverão audiência pública na próxima segunda-feira, 25 de abril, sobre os Projeto de Lei nº 654/15 e nº 3.729/04, em trâmite no Congresso Nacional, e alterações nas Resoluções nº 01/86 e nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, proposto pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA.

Impende alertar que os referidos projetos e a minuta de Resolução acima mencionados tratam de critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental no Brasil e uma leitura atenta aponta que as mudanças ali sugeridas propõem a aceleração e a simplificação do processo de licenciamento, sem, inclusive, nenhuma definição e métodos mínimos a serem utilizados.

Ora, o licenciamento ambiental é uma exigência legal traçada em disposições da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei 6.938/81), nas Resoluções do CONAMA 001/86 e 237/97 e na Lei Complementar 140/11. Amplamente destacado como um dos mais importantes instrumentos de gestão da PNMA e instuído há mais de duas décadas, efetivamente ainda não alcançou um padrão ideal de funcionamento, no entanto, claramente reduz os impactos ambientais posteriores a implantação de empreendimento e/ou atividades e visa estabelecer um novo paradigma de desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente sustentável.

Importante então rememorar o conceito de licenciamento ambiental, qual seja, “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”(Art. 1o, inciso I, da Resolução CONAMA n° 237/97).

O Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente – ABRAMPA, Luis Fernando Cabral Barreto Junior assevera com propriedade que “embora tenha sido visto como coisa cartorária, o licenciamento ambiental é um mecanismo de prevenção de danos, que possibilita saber os riscos de um determinado empreendimento e como minimizar alguns impactos, evitar os que podem ser evitados e compensar aqueles inevitáveis”.

Em assim sendo eliminar fases do processo de licenciamento, abreviar prazos e flexibilizar as normas como se pretende com as referidas alterações na legislação, não significa dizer que também estão sendo eliminados os problemas para o empreendedor e consequentemente o crescimento da economia. Que fica claro que existem ganhos consolidados ao longo de todos estes anos na condução dos processos de licenciamento ambientais que não deveriam ser modificados ou até desfigurados.

É imprescindível o envolvimento e a participação de todos os atores sociais, entidades ambientalistas, segmentos sociais, pesquisadores, técnicos que atuam na área e se dedicam ao tema. O debate amplo e efetivo é o pretendido na mencionada audiência pública e serão reunidas informações e opiniões, vamos então participar.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados.