Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional – CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

  1. a) Impostos.
  2. b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  3. c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM –Lei 10.893/2004
  2. Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATA –Lei 7.920/1989
  3. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC)- Lei 5.461/1968
  4. Contribuição àComissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN – art. 11 da Lei 7.291/1984
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT  –Lei 10.168/2000
  6. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”- Decreto 6.003/2006
  7. Contribuição ao Funrural- Lei 8.540/1992
  8. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)- Lei 2.613/1955
  9. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação deContribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  10. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae)- Lei 8.029/1990
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC)- Decreto-Lei 8.621/1946
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT)- Lei 8.706/1993
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)- Lei 4.048/1942
  14. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)- Lei 8.315/1991
  15. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI)- Lei 9.403/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC)- Lei 9.853/1946
  17. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)- art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  18. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST)- Lei 8.706/1993
  19. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  20. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis –Lei 10.336/2001
  22. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior –Lei 10.168/2000
  23. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP –Decreto 6.297/2007
  24. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –Emenda Constitucional 39/2002
  25. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 daMedida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  26. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
  27. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º daLei 12.546/2011
  28. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  29. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo  8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  30. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS –Lei Complementar 110/2001
  31. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  32. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  33. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional(OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  34. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  35. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  36. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 daEC 31/2000
  37. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) –Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  38. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –Lei 5.107/1966
  39. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 daLei 9.998/2000
  40. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 doDecreto-Lei 1.437/1975 e  10 da IN SRF 180/2002
  41. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) –Lei 10.052/2000
  42. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  43. Imposto sobre a Exportação (IE)
  44. Imposto sobre a Importação (II)
  45. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  46. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  47. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  48. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física ejurídica)
  49. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  50. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  51. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  52. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  53. INSS Autônomos e Empresários
  54. INSS Empregados
  55. INSS Patronal(sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
  56. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  57. Programa de Integração Social (PIS)e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  58. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  59. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação –Lei 10.870/2004
  60. Taxa de Avaliação da Conformidade –Lei 12.545/2011 – art. 13
  61. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias –Decreto-Lei 1.899/1981
  62. Taxa de Coleta de Lixo
  63. Taxa de Combate a Incêndios
  64. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  65. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA –Lei 10.165/2000
  66. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos –Lei 10.357/2001, art. 16
  67. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  68. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC –Lei 11.292/2006
  69. Taxa de Fiscalização daAgência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
  70. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) –Lei 7.940/1989
  71. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 daMP 2.158-35/2001
  72. Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaLei 9.782/1999, art. 23
  73. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC –Lei 10.834/2003
  74. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 daLei 12.249/2010
  75. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – art. 12 daLei 12.154/2009
  76. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
  77. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações –Lei 9.765/1998
  78. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  79. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  80. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus –Lei 9.960/2000
  81. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 daLei 9.933/1999
  82. Taxa de Utilização de Selo de Controle – art. 13 daLei 12.995/2014
  83. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  84. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, daLei 9.427/1996
  85. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias  – art. 24 daLei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  86. Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, daLei 10.233/2001
  87. Taxas de Saúde Suplementar – ANS  –Lei 9.961/2000, art. 18
  88. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 daIN 680/2006
  89. Taxa de Utilização do MERCANTE –Decreto 5.324/2004
  90. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  91. Taxas Judiciárias
  92. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – 23 da Lei 12.529/2011.

fonte www.portaltributario.com.br

 

POR QUE LAUDÊMIO, AFORAMENTO, PEDÁGIO E TARIFAS NÃO SÃO CONSIDERADOS TRIBUTOS?

 

Júlio César Zanluca