O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), formado por todos os chefes dos MPs no Brasil, emitiu posicionamento contrário à possibilidade de o ensino domiciliar, realizado pela família, ser considerado “meio lícito de cumprimento do dever de educação”. A possibilidade de legalização do ensino domiciliar (chamado de homescholing) será apreciada em recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT), em julgamento marcado para esta quinta-feira, dia 30.

Em nota técnica divulgada ontem, dia 27, o Conselho sugere ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, que sejam realizadas audiências públicas para ouvir os atores dos sistemas educacional e jurídico sobre o tema. A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, chefe do MP baiano, é uma das signatárias da nota.

Para o CNPG, a adoção da educação domiciliar não tem previsão constitucional e fere as previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo o Conselho, “inexiste a prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar frequência dos estudantes a ato discricionário da família”.