A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4318/16, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe as autoescolas de cobrar valores superiores do deficiente auditivo pelo processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Vários centros de formação de condutores cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que aquele regularmente praticado”, disse Gabrilli.

O projeto insere dispositivo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já assegura ao candidato com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

O parecer do relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emenda aperfeiçoando a técnica legislativa. “Trata-se de compensação necessária ao cumprimento do preceito constitucional da igualdade de todos perante a lei”, disse, sobre a medida.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.