As constantes paralisações de trabalhadores terceirizados em órgãos públicos, motivadas por falta de pagamento dos salários, noticiadas constantemente pela mídia, indicam que o executivo estadual descumpre a Lei Estadual 9.433/2005, que regula licitações e contratos e obriga o gestor público a obedecer a estrita ordem cronológica dos pagamentos de faturas relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. “É efeito cascata. As empresas atrasam o pagamento de suas obrigações alegando não ter recebido do governo, e isso acaba abrindo brechas para a atuação de intermediários, favorecendo a possibilidade de corrupção”, adverte o deputado estadual Heber Santana (PSC).

“Não podemos nos calar. É papel do legislativo fiscalizar o executivo e exigir o cumprimento de suas obrigações e compromissos”, afirma o parlamentar, membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa da Bahia. Heber Santana explica ainda que, de acordo com a lei 9.433/2005, a administração pública estadual ao não observar a estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade das obrigações relativas aos contratos celebrados comete crime de responsabilidade.

O parlamentar lembra que a lei 12.949/2014, aprovada pelo legislativo baiano com amplo apoio da base governista e denominada de Lei Ante Calote, assegura às empresas contratadas o direito “ao recebimento, dentro do prazo de vencimento, previsto no contrato das faturas mensais pelos serviços executados, com obediência à ordem cronológica dos vencimentos”.