A Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, promulgada em 2014, ainda não foi regulamentada. O texto determina que as propriedades onde forem encontradas práticas de exploração de trabalho escravo devem ser desapropriadas. A proposta de emenda à Constituição (PEC) levou 15 anos para ser apreciada pelos parlamentares.

Pelo texto, que alterou o Artigo 243 da Constituição Federal, as áreas rurais ou urbanas que contenham cultivo de drogas, além da exploração de mão de obra, devem ser destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização para o proprietário.

A chamada PEC do Trabalho Escravo, que chegou a ser considerada por alguns apoiadores como a “segunda abolição da escravatura” no país, foi defendida por diversas entidades civis e instituições ligadas à Justiça do Trabalho, mas fortemente criticada por integrantes da bancada ruralista do Congresso.

A PEC começou a tramitar em 1999 no Senado, onde foi aprovada de imediato. Na Câmara, foi aprovada em primeiro turno em 2004, mas o segundo turno da votação, necessário por se tratar de mudança à Constituição, só ocorreu em 2012. E dois anos depois, em 2014, teve sua apreciação concluída novamente pelo Senado.

A emenda, no entanto, deve ser regulamentada por lei complementar para ter validade prática. Para o vice-coordenador nacional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) da Procuradoria-Geral do Trabalho, Maurício Ferreira, o atraso na regulamentação se deve a divergências em torno do conceito de trabalho escravo.

“A ausência da regulamentação deixa muito a desejar porque ela não traz a efetividade desejada pela PEC. Ou seja, embora a Constituição tenha modificado os critérios para que haja a expropriação [das terras], na prática ela ainda não vem ocorrendo. A grande questão de fundo nisso aí é a modificação do conceito de trabalho escravo, que eles querem fazer um retrocesso na nossa legislação”, disse Ferreira.(Fonte: Agência Brasil)