Já está aberto o prazo para que presos provisórios e adolescentes cumprindo medidas sócio-educativas em unidades de internação façam o pedido de mudança temporária do local de votação e assim tenham o direito ao voto garantido, conforme previsto na Constituição de 1988.

Os presos provisórios são aqueles que ainda não receberam a condenação definitiva, ou seja, transitada em julgado.

A solicitação de transferência temporária de seção eleitoral pode ser feita até 23 de agosto para a administração das unidades penais e de internação. Os gestores dessas unidades ficam responsáveis por encaminhar as informações para os cartórios eleitorais.

Em 2016, 121 seções eleitorais foram abertas para a votação de quase seis mil eleitores em situação de encarceramento.

Os números deste ano serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto.