A ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), obteve liminar da Justiça Federal para ter acesso às dependências da prefeitura e secretarias do município e, desta forma, reassumir o cargo. A decisão do juiz federal José Magno Linhares Moraes foi assinada nesta segunda-feira (8).

De acordo com os autos, a ex-prefeita solicitou à Justiça a revogação da sua proibição de acesso aos prédios municipais para reassumir o comando do município após ter sido convocada em sessão extraordinária pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Arão Silva (PTC), para tomar posse no cargo.

Na decisão, o magistrado destacou que “tendo sito alterada a situação fatídica vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas funções públicas ao cargo de prefeito, subscrito pelo presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim e prestando homenagem ao princípio da razoabilidade, considero desnecessária a manutenção da medida restritiva, ora impugnada”.

O juiz determinou que a Câmara de Vereadores junte aos autos a documentação da posse de Lidiane em até três dias.

Recursos próprios – A defesa de Lidiane alegou que ela teria recursos próprios para Justificar a vida de luxo e negou que ela usou qualquer recurso o público em benefício próprio. O salário de R$ 12 mil que ela ganhava enquanto prefeita, os bens deixados pelo ex-marido e um “namorado rico” explicariam a mudança de status social dela.