Foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei no 3.818, tendo como autor o ex-vereador Cosme Araújo, que dispõe sobre a disponibilidade de colocação de assentos nas casas lotéricas existentes no Município de Ilhéus.

A prefeitura não fiscaliza e nada acontece. A exemplo da lei dos 15 minutos nas filas de bancos, conota-se que realmente Ilhéus é uma terrinha aonde todo mundo faz o que quer, pois as autoridades não se impõem! Por lei, as casas lotéricas deverão ter em suas dependências, assentos para uso dos seus clientes, especialmente de portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Ainda, na lei sancionada, impõe que o descumprimento do disposto na presente Lei aplicará advertência, após 30 dias da advertência multa de R$ 1.000 e em caso de persistência multa de R$ 3.000,00. Além das Casas lotéricas não disponibilizarem assentos, as mesmas são verdadeiras bibocas que não disponhem de sanitários ou mesmo de um bebedouro para matar a sede dos seus clientes.

O Jornal do Radialista entrou em contato com o ex-vereador Cosme Araújo, autor deste e tantos outros projetos aprovados, que infelizmente não são cumpridos e respeitados. “A cidade tem tido um crescente aumento da população e isso afeta diretamente a concentração de pessoas em pólos comerciais, que buscam alternativas para atender melhor a sociedade. Isso acontece com as Redes Bancárias que descentralizaram algumas de suas funções, passando ser realizadas em Casas Lotéricas, acumulando filas na hora de obtenção do serviço desejado, causando incomodo aos clientes. A procuradoria jurídica do município precisa atentar aos projetos sancionados em gestões passados e criar ações para o seu cumprimento. É o mínimo que deveria fazer”, adverte Araújo. Dentre os frequentadores das Casas Lotéricas, encontra-se também uma grande quantidade de idosos, gestantes e deficientes, que precisam de uma atenção especial, entretanto, não é isso que acontece, mesmo com a existência de filas preferenciais esses acabam sofrendo com o tempo de espera.

Cosme Araújo também foi o autor da Lei nº 3.850/16, que obrigou a Prefeitura e a Câmara de vereadores de Ilhéus identificarem todos os imóveis arrendados e seus veículos próprios ou mesmo locados.

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br