Assegurar às famílias homoafetivas o direito à inscrição nos programas de habitação popular desenvolvidos pela prefeitura de Salvador e garantir que osconvênios e contratos firmados com objetivo de promover programas de habitação incluam cláusula que considere pessoas que mantenham união estável ou casamento homoafetivo como entidade familiar, no intuito de possibilitar sua inscrição, consta em projeto de lei em discussão na Câmara de Salvador apresentado pelo vereador Hilton Coelho (PSOL).

De acordo com o projeto de lei, será admitida a composição de renda dos integrantes da entidade familiar homoafetiva para a aquisição de imóveis nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Poder Público Municipal.

Para Hilton Coelho, “a proposição objetiva garantir o reconhecimento dos casais homoafetivos como entidade familiar no processo de inscrição dos programas habitacionais populares no âmbito municipal. É imprescindível considerar que essas famílias além de já serem juridicamente reconhecidas como tal, há muito se apresentam como realidade social”.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo, a união estável homoafetiva. O ministro Ayres Brito argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. No mesmo sentido foi a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a recusa de habitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Hilton Coelho conclui acreditando na aprovação do projeto de lei tendo em vista que “os programas municipais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de pessoas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar, garantindo, assim o direito à moradia. Não proteger tais cidadãos afronta princípios constitucionais, em especial os da dignidade da pessoa humana e da igualdade, ambos fundamentais”.