Toda Bahia entrevistou nesta sexta-feira (17) o juiz baiano José Cairo Júnior, que condenou um funcionário a pagar R$ 8,5 mil por suposta conduta de má-fé. O caso ganhou repercussão na mídia nacional, pois a condenação aconteceu no primeiro dia de vigência da nova lei trabalhista, no último sábado (11). A partir da próxima segunda-feira (20), o funcionário terá 8 dias para recorrer da decisão.

O processo, movido na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no Sul da Bahia, está com os prazos suspensos até domingo (19). “Com isso, o prazo de 8 dias para o empregado recorrer da decisão vai começar a partir da próxima segunda. Como o autor alterou a verdade dos fatos, dizendo que não tinha intervalo de trabalho, foi gerada essa indenização pela litigância de má-fé. No depoimento prestado, ele admitiu que tinha uma hora de descanso”, explicou o juiz ao Toda Bahia.

Segundo o juiz, o funcionário da empresa do ramo agropecuário teria afirmado que foi assaltado a mão armada antes de sair para seguir ao trabalho e que, por isso, buscava também uma indenização por danos morais. “A ação foi julgada improcedente, pois o fato não ocorreu durante o exercício das funções do reclamante, sequer durante o trajeto para o trabalho, fato confessado pelo autor no próprio processo em razões finais”, disse Cairo Junior.

No processo, a que o Toda Bahia teve acesso, o juiz justifica por que uma lei que entrou em vigor quando o processo já corria na Justiça pode ser aplicada a este mesmo processo. “Ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos. Incide, nesse caso, a regra do tempus regit actume, em que a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais”. A defesa do funcionário pretende recorrer da decisão.

Valor

Os R$ 8,5 mil estão divididos da seguinte forma:
R$ 1.000,00 pelas custas pela parte autora
R$ 5.000,00 pelos honorários dos advogados da parte vencedora
R$ 2.500,00, a título de indenização por litigância de má fé