O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu hoje (23) a execução da sentença de um empresário condenado a quatro anos e dois meses de prisão. Na decisão, o ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Vicente Paula de Oliveira para evitar o início do cumprimento da pena em função da confirmação da condenação em segunda instância, conforme foi decidido no ano passado pela Corte.

Na decisão, o ministro mudou seu entendimento sobre sua questão e passou a entender que o cumprimento imediato da pena deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal da Justiça (STJ), considerado como uma terceira instância. Ao fundamentar o voto, Mendes citou manifestação semelhante do ministro Dias Toffoli.

“No julgamento de minha relatoria, [sessão da Segunda Turma de 23/05/2017], manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, disse Mendes.

A possibilidade de revisão do resultado do julgamento sobre prisão a partir da segunda instância ocorre no momento em que os primeiros condenados na Operação Lava Jato estão tendo confirmadas as condenações proferidas pelo juiz federal Sérgio Moro e podem ter as penas executadas pela segunda instância da Justiça Federal.