O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ilhéus, Marcos Flavio, foi nomeado pelo prefeito Mário Alexandre como assessor na Procuradoria Geral do Município. A nomeação foi publicada no dia 9 de maio, do diário oficial do Município.

O ex-vereador, Marcos Flávio, apesar de ter sido cotado para ser candidato a vice-prefeito na chapa de Cacá Colchões nas últimas eleições, desde o início da gestão de Mario Alexandre, é visto nos eventos promovidos pela prefeitura de Ilhéus. De acordo com informações, ele será uma espécie de conselheiro pessoal para assuntos jurídicos do Prefeito.

A manobra aparenta ser uma tentativa de Mario Alexandre de ajustar a conjuntura política de seu governo, que está recebendo duras críticas, desde a exoneração do advogado Fabiano Resende da Procuradoria Geral do Município.

Do lado da OAB, diversos advogados questionaram que o cargo de confiança do governo Municipal é incompatível com o cargo de Presidente da OAB, contudo, em nota ao Blog Ilhéus em resumo, Marcos Flávio defendeu sua permanência no cargo, alegando que não há proibição ao acúmulo, pois, segundo ele, “só há veto caso o cargo público ocupado seja o de ordenador de despesas”.

Segundo os advogados contrários à acumulação de cargos, Marcos Flávio ignorou o que diz o art. 131, § 5º, alínea “d” do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB e o art. 5º, inciso III do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

Leia abaixo o que dizem os advogados:

“Art. 5º São inelegíveis para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil:

I – os que estão em situação irregular perante a OAB;
II – os que exercem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, seja seu exercício permanente ou temporário;
III – os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia;
IV – os que tenham sido condenados em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitados pela OAB, ou tenham representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal;”
Os artigos estabelecem que as pessoas que ocupem cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, são “inelegíveis” para os cargos da OAB, ainda que sejam compatíveis com a advocacia.

O cargo de assessor jurídico da procuradoria do Município, embora seja compatível com a Advocacia, torna o seu ocupante inelegível para os cargos da OAB. Nada mais coerente já que o presidente e os membros da OAB não teriam independência para atuar e exercer a sua função, caso seja necessário atuar contra o governo municipal.

Como exemplo, podemos citar o caso em que a OAB entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra o Código Tributário do Município de Ilhéus. Como ficaria a independência da atuação do Presidente da OAB neste caso. Defenderia os interesses do Município ou os interesses defendidos pela OAB.
A situação de Marcos Flávio fica delicada. A manutenção dos dois cargos deixa o Marcos Flávio numa situação difícil de sustentar.

Veja abaixo o Decreto de nomeação, com data do dia 04/05/2017, publicado no dia 09/05/2017:

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