O Brasil está na iminência de escolher novas lideranças políticas que deverão comandar os destinos políticos, socioeconômicos e culturais da Nação pelos próximos 4 anos – ou 8 no caso dos senadores. Ocorre que, nunca antes na história deste País estivemos nessa condição de maior consciência da importância do voto para elegermos candidatos de fato com fichas limpas; sem envolvimento em falcatruas; sem envolvimento em corrupção, no desvio de verba pública, em crimes gerais, enfim!

Precisamos eleger candidatos da nossa cidade, nossa comunidade. Precisamos dar oportunidades à aqueles que queiram trabalhar e lutar. Pessoas sérias, simples e humildes, quiçá seja de fato o diferencial. Surge na cidade de Ilhéus, um nome do povão. Um cidadão do bem e que começa a ganhar corpo no bairro do Malhado, em Ilhéus, aonde reside.

“Eu sei que a nossa candidatura a Deputado Federal não agrada a Elite, mas, essa mesma elite precisa entender que eu tenho esse direito”, chega logo detonando o pré-candidato a Dep. Federal pelo P-Sol, Itamar Alves, natural da cidade de Ilhéus. Pessoa sempre solicita, agradável, bom caráter, inteligente e acima de tudo, carismático.

Quando afirma não ter compromisso com a Elite, naturalmente conota-se com aqueles ‘riquinhos falidos e hipócritas’, que nada fazem pela cidade, se intitulam superiores aos outros e continuam a viver de aparências. “Meu compromisso é com o povão, os menos favorecidos, com a classe trabalhadora. Meu compromisso é por uma saúde mais macro; pela geração de emprego e politicas públicas para os jovens”, garante Itamar Alves, que já conta com uma legião de amigos e colaboradores que trabalharão duro a partir da convenção do seu partido.

Itamar Alves é duro e inteligente quando afirma que a elite precisa entender e absorver que ele ou qualquer outro cidadão tem o direito consagrado pela Constituição Federal de se candidatar. “Nós da classe proletariado não estamos pedindo autorização a ninguém na busca dos nossos objetivos”, dispara se fundamentando inteligentemente com base no ART. 14 da Carta Cidadã deste país, com relação ao preenchimento dos requisitos legais.

Calendário eleitoral 2018:

9 de maio Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
18 de junho São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
5 de julho Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
7 de julho Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
17 de julho Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
20 de julho As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
25 de julho Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
15 de agosto Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
16 de agosto Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
31 de agosto Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 de setembro A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22 de setembro A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6 de outubro Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7 de outubro Primeiro turno das eleições.
28 de outubro Segundo turno das eleições

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