O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das escutas de conversas travadas em março entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, hoje afastada do cargo.

A opinião foi dada para instruir um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para anular a validade das escutas e também a divulgação dos áudios. O grampo a telefones de Lula foi autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância.

Segundo a AGU, Moro invadiu a competência do STF, porque caberia apenas à mais alta corte do país apurar indícios contra quem tem direito ao foro especial — no caso, a presidente. No parecer, Janot explica que não houve usurpação das tarefas do STF. Isso porque, segundo ele, quando os áudios foram gravados, não havia elementos mínimos de que a presidente cometeu crime. No parecer, o procurador-geral não analisou se houve ou não ilegalidade na divulgação das escutas telefônicas.

“Mesmo se admitindo eventual irregularidade no levantamento do sigilo (e não se faz qualquer juízo de mérito nessa parte), o fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio caracterizasse crime por parte da presidente da República”, escreveu Janot.