A Justiça autorizou a manutenção das blitzes de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), informou na quarta-feira, 11, o procurador-geral do estado, Paulo Moreno. A decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada nesta quinta, 12.

A assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado, as blitzes do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não haverá apreensão de veículos  – salvo nos casos nos quais os automóveis estiverem sem o licenciamento anual, “não podendo, portanto, circular conforme determina o CNT”.

A possibilidade de apreensão de veículos nas blitzes motivou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a entrar na Justiça contra a realização das operações no ano passado.

À época, a Ordem considerou que   a apreensão de veículos em situação de inadimplência configurava exercício ilegal do poder de polícia da administração pública.

“O IPVA é uma obrigação do proprietário do veículo. Para ele rodar, precisa ter pago o IPVA. Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se é o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem”, afirmou Moreno.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges, advogada da OAB na ação.

Consultada, a conselheira disse que também não havia sido informada sobre a decisão do TJ, preferindo não se manifestar.

Disputa judicial

Em setembro de 2014, a OAB-BA entrou com uma ação civil pública contra as blitzes, questionando o caráter coercitivo da ação, e a juíza da Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar a favor da Ordem.

Segundo a magistrada,  “apreender veículo na via pública por débito de IPVA é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)”.

O estado recorreu e, em outubro, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, cassou a liminar que proibia as blitzes. A  OAB-BA, então, entrou com um agravo regimental (recurso no próprio TJ), que foi negado na quarta pelo pleno da Corte.

“A possibilidade de o agravo dar certo é sempre muito pequena. Vamos discutir e podemos subir para Brasília”, diz Mendonça.