A Justiça Federal em Curitiba decidiu manter o bloqueio dos bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de sua mulher, a jornalista Cláudia Cruz. A indisponibilidade dos ativos foi concedida em caráter liminar a pedido do Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma ação de improbidade administrativa na qual o ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina na compra de um campo de petróleo no Benin, pela Petrobras, em 2011. De acordo com a Agência Brasil, a liminar para o bloqueio foi concedida em 14 de junho, e a defesa de Cunha entrou com recurso para suspender a medida. Os advogados questionaram a competência da 6ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, alegando entre outras coisas a prerrogativa de foro privilegiado do deputado federal. Eles afirmaram também não haver provas que atestem o recebimento de propina e o enriquecimento ilícito, em prejuízo à Petrobras. Relator da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, que corre em paralelo ao inquérito penal contra o deputado que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira negou todos os argumentos da defesa. “Agentes políticos são agentes públicos para fins de improbidade, e a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal diz respeito apenas aos atos inerentes ao exercício do mandato”, escreveu o desembargador a respeito da prerrogativa de foro alegada por Cunha. O magistrado citou também “fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras” como argumento para manter o bloqueio dos bens. Pela decisão, também permanecerão bloqueados os bens de Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Diretoria Internacional da Petrobras, de João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do esquema, e de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, dono da empresa que vendeu a participação no campo de petróleo no Benin para a Petrobras.