Na segunda-feira (06) o projeto de lei proposto pelo vereador Paulo Carqueija (PSD), que obriga a gravação de processos licitatórios em áudio e vídeo pelos poderes Executivo e Legislativo municipais passou a vigorar como a Lei °3887/2017, após aprovação do Executivo municipal e publicação no Diário Oficial do município.

A lei prevê que as gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis na Internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma e as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos Processos de Licitação, e não apenas os editais. A lei também afirma que as despesas decorrentes da sua implantação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A lei é baseada nos princípios básicos da Administração Pública, preconizados no Art.37 da Constituição Federal que versam sobre a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eles, unem-se os princípios propostos pela Lei Federal n°8.666/93 que gere as Licitações Públicas (regendo as modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão), bem como a Lei 10.520/2002 (Modalidade Pregão). Este projeto visa relevar a importância da divulgação de atos públicos, previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 da Transparência.

“O objetivo principal da lei é fornecer um alto nível de transparência, assim as ações nefastas, corruptas e prejudiciais ao erário e ao interesse publico, naturalmente serão inibidas”, salientou o vereador Paulo Carqueija.