O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente.

Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.

O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.

Sessão Solene em homenagem aos 74 Anos de Criação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Dep. Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)

O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.

“A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante”, explica Fernandes.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.