O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), votou nesta terça-feira (19) pela imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2. O magistrado rejeitou condenar a parlamentar por corrupção. O caso é julgado pela 2ª Turma da Corte.

O ministro Celso de Mello acompanhou o voto do relator. Já Dias Toffoli divergiu dos magistrados e voltou pela absolvição da senadora dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, a 2ª Turma obteve maioria para absolver a parlamentar pelos dois crimes, segundo o G1.

Para Fachin, há evidências suficientes de que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu montante em dinheiro vivo para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Porém, “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”, segundo o ministro.

No entendimento do relator, a falta de justificativa para que a senadora recebesse propina, já que não detinha mandato na função pública, serve para descartar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmava que os valores, estimados em R$ 1 milhão, vieram esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em contrapartida, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para manter Costa em seu cargo.

A defesa da senadora criticou o processo que, segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, se baseia somente em delações premiadas, sem provas que as corroborassem. Os advogados também apontara inconsistências nos depoimentos dos delatores Antônio Pieruccini, Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes.