O Ministério Público Federal em Ilhéus ajuizou, nesta sexta-feira (20), ação civil pública contra a prefeitura de Cairu e a ADPK Administração, Participação e Comércio Ltda., requerendo a anulação da licença ambiental concedida para implantação do condomínio “Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia”. A ação pede liminar determinando a imediata suspensão das obras e a declaração de nulidade da licença ambiental, além da recuperação dos danos ambientais já causados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Conforme a ação, o empreendimento, localizado na ilha de Morro de São Paulo, não respeita o zoneamento da área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba, que limita o tipo de intervenção nas ilhas. O projeto do empreendimento prevê construção em áreas proibidas, em área da União, além de o estudo ambiental apresentado para embasar o licenciamento ter analisado apenas 25% da área do empreendimento.

A ação também questiona a concessão irregular de autorização de supressão de vegetação da Mata Atlântica pela prefeitura, pois a Lei nº 11.428/2006 (art. 14) determina que a competência para esse ato é do órgão ambiental estadual, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O MPF ainda aponta que a existência de manguezal, de encostas de declividade acentuada e de espécies da vegetação em risco de extinção impedem a autorização de supressão.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, as irregularidades constatadas no processo ilegal de licenciamento demonstram “uma atuação deliberada e sistemática da prefeitura de licenciar empreendimentos em completo desrespeito a normas ambientais básicas e ao plano de manejo da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba.”