Perto de período de férias, muitos pais planejam viagens com os filhos ou até mesmo os libera para viajarem sozinhos. Mas, para que tudo ocorra bem, é necessário que você leia este artigo AGORA!!!!

Alguns pais não sabem da existência de uma autorização que viabiliza a viagem com crianças menores para fora do país. Este documento se chama: Autorização de Viagem.

A autorização de viagem é um documento judicial que pode ser solicitado pelo responsável da criança (pai, mãe ou outro) e, caso não for esclarecido no documento, tem validade de dois anos.

Para obter o documento, os responsáveis devem ir à Vara da Infância e da Juventude portando os documentos originais da criança bem como, os seus documentos pessoais.

Listamos abaixo em quais situações seu filho precisa da autorização de viagem. Veja:

  • Crianças de 0 a 11 anos desacompanhadas;
  • Em viagens internacionais, os menores de 17 anos, caso estejam desacompanhados;
  • Nas viagens acompanhadas, em que a criança ou adolescente, viaje somente com um dos genitores, basta a autorização do outro para que possa prosseguir. Neste documento, a firma deve ser reconhecida por autenticidade com intuito de permitir que a viagem seja realizada;
  • Para crianças e adolescentes de até 17 anos que pretendem deixar o país com pessoas residentes no exterior.

É importante lembrar que, sem a autorização de viagem nenhuma criança/adolescente pode sair do país, portanto, para não ter surpresas na sua viagem é importante se atentar à estes pequenos detalhes.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos