A Organização das Nações Unidas (ONU) fez nesta terça-feira (13) um novo apelo aos Estados para acabar com o problema das pessoas sem nacionalidade até 2024.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), o pedido para uma ação decisiva dos governos está sendo feito quatro anos depois do lançamento da campanha para eliminar essa questão global, que afeta majoritariamente Ásia e a África, em até 10 anos.

A Acnur estima que existam mais de 12 milhões de apátridas no mundo. Apesar de os avanços não terem sido tão rápidos, a iniciativa do Acnur deu resultados positivos para muitos, em particular para as 166 mil pessoas que receberam uma nacionalidade ou confirmaram a que tinham.

Nove países estabeleceram ou melhoraram, nos últimos quatro anos, seus procedimentos para determinar os casos de apátridas, seis reformaram as leis de nacionalidade e dois eliminaram a discriminação de gênero, que impedia mulheres de passar sua origem para os filhos.

Madagascar e Serra Leoa são os mais recentes países a mudar essas leis, informa o Acnur. Entre os países que mantêm a medida estão Arábia Saudita, Irã, Iraque, Líbano, Líbia, Malásia, Nepal, Sudão e Síria.

Ao todo, 70 países reportaram apátridas no ano passado, mas o Acnur estima que o número real seja três vezes maior. A condição de apátrida implica a falta de acesso à educação, à saúde e ao mercado de trabalho formal.

“Hoje peço aos políticos, governos e legisladores de todo o mundo que ajam agora para tomar e apoiar ações decisivas para eliminar a apatridia globalmente até 2024”, disse o chefe do Acnur, Filippo Grandi, em comunicado.

Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.

A partir de 1936, os judeus e cidadãos não germânicos na Alemanha passaram a ser reconhecidos como apátridas em decorrência ao Nazismo.[2] Os bidunes do Koweit são também considerados apátridas pelas autoridades do Estado.[3]

É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.