A Justiça acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual (MP) e determinou a suspensão de um ato de doação de uma praça pública feita pelo Município de Juazeiro ao Instituto de Previdência do Município de Juazeiro (IPJ). A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Justiça Sammuel de Oliveira Luna nos autos da ação popular no 0503190-19.2018.8.05.0146.

O Município vinha descontando em folha a contribuição previdenciária dos servidores públicos ao Instituto mas não repassava a quantia ao IPJ, gerando um débito de cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o promotor, uma praça pública avaliada em R$ 1,2 milhões teria sido doada em agosto de 2017 para quitar a dívida entre o Município e o IPJ. O argumento é que o bem doado seria utilizado para a construção da sede do instituto, segundo informa Sammuel Luna.

A liminar foi acatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, José Goes Silva Filho, no último dia 09. O juiz determinou ainda aos cartórios de Juazeiro a suspensão de qualquer ato de transferência entre o Município e o IPJ. O não cumprimento da liminar configura crime de desobediência e responsabilidade e acarretará o pagamento de multa.

mpb