A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Justiça Federal de Formosa (GO) manifestação na qual reafirma que a segurança das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições é garantida por uma série de testes públicos e auditorias.

O documento foi juntado aos autos de ação popular (1000221-26.2018.4.01.3506), a qual pretendia o recolhimento dos equipamentos utilizados no pleito deste domingo (07/10) para auditoria e que o atual sistema de votação eletrônico fosse declarado inválido.

Na manifestação, a AGU lembra que o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente a inconstitucionalidade de lei que obrigava a Justiça Eleitoral a adotar o voto impresso, sob o entendimento de que o procedimento colocaria em risco o sigilo do voto.

A Advocacia-Geral também destaca que a Justiça Eleitoral já realiza auditorias em urnas sorteadas, bem como testes públicos de segurança – razão pela qual o pedido da ação é descabido.

“Revela-se inteiramente descabido, portanto, falar em pedido de busca e apreensão para perícia em urnas eletrônicas, seja por sua desnecessidade seja por sua implausibilidade”, diz a AGU na manifestação.

A Advocacia-Geral pondera, ainda, que tampouco tal auditoria deveria ser realizada pelas Forças Armadas – conforme havia determinado inicialmente o juiz responsável pela análise da ação -, uma vez que esta não é uma das atribuições conferidas a elas pela Constituição e que somente o presidente da República poderia empregá-las.

A Advocacia-Geral ressalta, ainda, que o sistema eletrônico de votação “utiliza o que há de mais moderno em termos de tecnologia em termos da segurança da informação para garantir a integridade, autenticidade e sigilo do voto”, reduzindo, na realidade, as possibilidades de fraude.

Desta forma, diz a AGU, a ação é baseada em “alegações sem qualquer elemento que as comprove, restringindo-se a fazer simples ilações despidas do mínimo respaldo técnico e confiabilidade”.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, eventual acolhimento da ação desestabilizaria o processo eleitoral “sem qualquer sem qualquer lastro técnico ou legal minimamente plausivel”.

“Em um ambiente eleitoral já marcado por intenso espectro de judicialização, por polarização político-social e pela preocupação em torno do fenômeno das notícias falsas e da desinformação, acolher um pedido como o ora formulado, desprovido de qualquer fundamento razoável até aqui, implicaria tão somente produzir tumulto e incertezas, com risco de grave lesão à ordem pública”, alerta a AGU, concluindo com pedido para que o feito seja encaminhado à Justiça Eleitoral ou extinto.