Acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Radialistas de Ilhéus (STERT-I) e emissoras de rádios, conforme ato jurídico celebrado estabelece regras na relação trabalhista existente entre ambas às partes, inclusive cláusula que determina que as empresas concedam a todos os funcionários um Abono Junino de 20% (vinte) por cento sobre o salário base, incluído inclusive salário por acúmulo de funções, que deverá ser pago até o dia 20 deste mês de junho, a título de gratificação.

Para o Ministério do Trabalho e Administração, por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidade e, mesmo gatilho salarial, Abono junino ou outras conquistas pleiteadas e celebradas.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, no qual se estabelecem regras próprias na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados.

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus é a única entidade sindical no Brasil que lutou e garante este tipo de benefício aos seus associados. “Este é um direito já consagrado aos radialistas ilheenses, e vamos já a partir do segundo semestre de 2018, junto com a Força Sindical e a FITERT, buscar pleitear e negociar com o patronato o Auxílio-escola para beneficiar todos os dependentes dos radialistas, menores de até 14 anos,” garante o Presidente o presidente da entidade.

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