O Presidente do PDT de Ilhéus, Dr. Cosme Araújo divulgou uma nota por meio da rede social que dará prazo de, no máximo, 30 dias ao Executivo Municipal de Ilhéus ao cumprimento da Lei no 3.818/16, sancionada em 28 de dezembro de 2016, que obriga os proprietários das casas lotéricas do município a disponibilizarem assentos nas dependências do estabelecimento, sob pena de multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais) no caso de descumprimento.

O presidente do Diretório Municipal do PDT, Dr. Cosme Araújo questiona que o executivo não fiscaliza e não cobra dos proprietários a Lei Municipal. Ainda alerta que, caso o Prefeito Mário Alexandre não fiscalize com rigor os estabelecimentos, irá entrar com ação por Crime de Responsabilidade (Decreto Lei 201) e na lei de Improbidade.

Por Mateus Andrade