Depois da aprovação pelo Poder Legislativo, as leis que oficializam o Dia da Paz e da Conciliação, e o Dia do Movimentador de Mercadorias foram sancionadas pelo prefeito Mário Alexandre, na última sexta-feira, 19 de outubro. O Dia da paz e da Conciliação será comemorado dia 22 de julho e será adicionada ao Calendário Municipal de Eventos. Já o Dia do Movimentador de Mercadorias, será celebrado no dia 27 de agosto. As duas leis foram adicionadas ao Calendário Oficial do Município e de autoria dos vereadores, Gil Gomes e Luiz Carlos (Escuta), respectivamente.

Segundo a publicação no diário oficial, a lei de nº 3.992, que institui o “Dia da paz e da Conciliação” tem como objetivo celebrar a cultura da união, da consciência, aproximação e da solução das diferenças, tendo a paz como realidade que se constrói no plano educacional, social, espiritual e econômico. Para celebrar e dar visibilidade a data serão realizados atos públicos, caminhadas educativas, palestras, debates, seminários, atos conciliatórios entre outros eventos alusivos ao tema.

Já a lei de nº 3.991, que institui o “Dia do Movimentador de Mercadorias” é um cumprimento do Art. 2º da Lei nº 12;023/2009, que tem validam e asseguram direitos aos Movimentadores de Mercadorias. Esta atividade profissional é responsável por efetuar descarga, armazenagem, reabastecimento, separação, arrumação e carregamento de todas as mercadorias comercializadas pela empresa. Para o dia comemorativo, serão realizados palestras e eventos voltados à qualificação do trabalhador, integrados com ações socioassistenciais.