Existe uma lei municipal de 2016 que determina que o gestor atente sobre o seu cumprimento, principalmente no tocante a dois pilares e princípios da administração publica: Transparência e publicidade.  Infelizmente em Ilhéus as coisas vão se arrastando, se protelando e nada se cumpre. Uma verdadeira terra do Deus dará. Em Ilhéus tudo acontece. INCLUSIVE NADA!

Algumas perguntas que os munícipes querem saber:

1 – Quantos imóveis o município tem locado?

2 – Quais os órgãos responsáveis pelos imóveis. Saúde, educação, quais? e quais as funções destes imóveis?

3 – Identificação dos donos dos imóveis, e valor de cada aluguel?

4 – Validade dos contratos.

5 – Afixação de placa na frente de cada imóvel, contendo todos esses dados de cada locação.

SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL ASSIM CUMPRIR A LEI? Ou será preciso o JORNAL DO RADIALISTA recorrer a 8ª Promotoria de Justiça?

LEI Nº 3.850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos da frota em
serviço, bem como os imóveis próprios ou alugados dos órgãos da
administração pública municipal e dá ouras providências.

Veja o que rezam os arts. 3º e 4º:

Art. 3° – A identificação dos imóveis de que trata a presente lei será afixada numa placa o através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal,
fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I — a logomarca do órgão principal;
II — o órgão responsável pelo imóvel;
III —função do imóvel;
IV — menção a esta lei.
Art. 4º-A identificação dos imóveis alugados será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (prefeitura, câmara municipal, fundacções,
autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I — a logomarca do órgão principal;
II — nome do contratado;
III — validade do contrato;
IV — função do imóvel;
V — menção a esta lei.
Art. 5° – A dimensão da identificação não poderá ter área inferior a dois mil e quatrocentos centímetros quadrados para veículos e dez mil centímetros quadrados para os imóveis.

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br