Em virtude da publicação da matéria intitulada “Ministério Público pede intervenção no Município de Ilhéus”, o Município de Ilhéus, através de seu representante legal, vem a público afirmar que não há qualquer ato que motive a abertura de inquérito, porque não houve desrespeito à decisão judicial por parte da Administração Municipal.

O Concurso Público foi instaurado em 14/01/2016 e 22/01/2016, através dos Editais 001/2016 e 002/2016, respectivamente, com data prevista para homologação em 06/05/2016. Antes da data prevista para realização das provas, o próprio Ministério Público Estadual requereu judicialmente a suspensão do certame e republicação do edital, com reabertura do prazo de inscrições, tendo o Município cumprido imediatamente a decisão judicial, com a suspensão imediata do concurso e interposto recurso contra a mesma. Após a análise do Tribunal de Justiça da Bahia, negando o efeito suspensivo ao recurso interposto, que se deu em 22.03.16, e a conclusão da elaboração da Reti-Ratificação pela empresa Consultec, imediatamente foi republicado o Edital 003/2016, em respeito à decisão judicial, adequando o cronograma ao tempo necessário para respeitar todas as fases do certame.

Com efeito, é bom lembrar que a ordem judicial, proveniente da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, fez com que a empresa contratada para a realização do concurso (Consultec), adotasse várias providências de ordem técnica para adequar ao que determina a decisão judicial, o que demandou tempo.

O concurso público no Município ultrapassa 32.000 candidatos inscritos, com dois dias de realização de prova e uma complexa estrutura para análise de pedidos de isenção de taxa de inscrição, correção, divulgação de resultados, realização de prova prática e recursos. Enfim, “todos os períodos determinados para que sejam realizadas as etapas do certame contaram com a operação, desenvolvimento e interação com o público do Concurso. Isso que dizer que, as datas refletem o mais ajustado nível de tempo em execução, assim como confere aos candidatos envolvidos sua eventual intervenção frente às decisões publicadas”, conforme atesta a empresa Consultec.

Cabe ainda esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida no Processo de número 0500846-68.2016.8.05.0103, em nada impede o andamento regular do certame, uma vez que seu objeto diz respeito tão somente a alteração da data de homologação do mesmo, que ocorrerá em julho de 2016.

Por fim, jamais o Município, através da atual gestão, praticou qualquer ato atentatório às decisões judiciais e muito menos contrário a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vários ajustes realizados na folha de pagamento e reformas legislativas para melhoria na arrecadação municipal, inclusive a suspensão do dos reajustes aos servidores e atualização da planta genérica de valores, foram necessários para manter o equilíbrio fiscal, o que permitiu ao Município prover os serviços públicos a contento, com o pagamento dos salários em pontualidade desde o início da gestão.

O Município irá fornecer todas as informações necessárias ao Ministério Público Estadual, a fim de comprovar que não houve atos que motivem o pedido de intervenção, mas tão somente condutas necessárias para manter uma gestão responsável no estado democrático de direito.

Ilhéus, 8 de abril de 2016.