Foi sancionada pelo prefeito do município de Ilhéus, a lei nº 3.910 de 05 de março de 2018 a lei que dispõe sobre a implantação de sistema de captação e reaproveitamento de água de chuva em os prédios públicos e municipais.

O projeto de lei, de autoria do vereador e vice-presidente Gil Gomes, tem como objetivo é captar a água da chuva, fazer o tratamento adequado para uso secundário em lavagem de prédios, irrigação de jardins, limpeza, banheiros e outros do mesmo gênero. Considera-se, para efeito desta Lei, prédios públicos do município as repartições públicas, escolas, centros esportivos e outros do mesmo gênero.

A implantação do sistema de captação e armazenamento será incumbência da Secretaria de Obras e da Secretaria de Meio Ambiente. A implantação será condicionada a apresentação de laudo técnico atestando à viabilidade do projeto, em observância as normas técnicas para tal. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

De acordo com Gil, “a água é um bem natural cada vez mais raro e caro, a reutilização dessa água é uma forma de economizar valores dos cofres públicos e de contribuir com o meio ambiente”.