A propaganda política já começou há tempo e, todo mundo vê. Menos o Ministério Público, que no conforto do condicionador de ar, vê a banda passar esperando que algum cidadão apresente uma representação ou algo semelhante.

O Ministério Público deve e precisa ser uma instituição permanente e essencial para o cumprimento das leis e, tem a responsabilidade de defender a ordem jurídica e fiscalizar a constitucionalidade das leis, independente de provocação ou não.

Hoje, quase na sua totalidade, os pré-candidatos a deputados estaduais e federais, já se apresentam como salvadores da pátria, homens justos e corretos que amam a cidade e o seu povo. São adesivos, outdoors, calendários, patrocínios e, tantos outros caminhos de visibilidade. Na sua maioria, fazem propaganda descaradamente, diante das narinas do judiciário. E, uma boa parte usando e abusando da máquina pública.

Vamos apenas, neste pequeno artigo, orientar e sinalizar o que é ou não é legal, politicamente, com fulcro na lei eleitoral vigente, a partir da legal legal:

>Propaganda política somente é permitida a partir de quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições;> Não é permitido propaganda em bens públicos ou de uso comum; >Não pode fazer propaganda em árvores da praça; >Não pode fazer propaganda em taxi. Para fins eleitorais, os taxis, ainda que bens particulares são considerados de uso comum; >Propaganda nos bens particulares é permitido, desde que se tenha autorização dos proprietários; >A distribuição dos santinhos é permitido, desde que seja no período permitido por lei; >Por decisão do TSE, qualquer candidato pode ter uma página na internet; >É permitido o uso de alto-falantes, desde que se respeite o prazo, horário e distancia de uso do instrumento com referências à algumas instituições e órgãos públicos; >É permitida a propaganda paga em jornais, inclusive no dia das eleições. Precisa atentar apenas para o tamanho padrão em jornais comuns ou tablóide; >Não é permitido propaganda paga no rádio ou na televisão. Somente nos horários gratuitos. Deve-se observar que, neste período, as emissoras não podem transmitir entrevistas, realizar pesquisas simuladas com identificação dos pesquisados, usar textos que ridicularizem algum candidato, partido ou coligação ou dar tratamento privilegiado; >Se um candidato for apresentador ou comentarista de programa, seja de rádio ou televisão, a lei não obriga que se afaste de suas atividades com antecedência de sessenta dias antes das eleições, mas, orienta, para que a empresa de radiodifusão evite, pois, será prejudicada com multas altíssimas; >O candidato que tenha um programa de rádio ou televisão com o seu nome, precisa suspender imediatamente, sob pena de seu registro ser cancelado e, torna-se inelegível.

A lei deixa muitas brechas e lacunas que, de forma que quase todos os candidatos sabidinhos aproveitam. Apoio a torneios de futebol, muitos colocam faixas entre postes. É errado! Apoio a encontro de religiosos e suas ovelhas, muitos estampam também em faixas as suas caras. É errado! Nos seus aniversários, aqueles que têm recurso, espalham outdoors pelas vias públicas. É errado! Sem falar, que mesmo fora do prazo legal (Propaganda antecipada), surgem botonns, camisas de patrocínio, chaveiros, abadas de carnaval com logomarcas de candidatos. É errado!

*Elias Reis é editor do site: www.jornaldoradialista.com.be