A Câmara analisa o Projeto de Lei 9004/17, do Senado, segundo o qual boletos com data vencida poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. O texto acrescenta dispositivo à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 10.214/01).

Pela proposta, os bancos emissores do boleto, mesmo após o prazo de vencimento, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de realizar o pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento – como agências bancárias, terminais eletrônicos, telefones celulares e internet.

Atualmente, o sistema bancário permite a quitação fora de prazo em qualquer banco, mas a medida vale apenas para boletos vencidos com valores acima de R$ 50 mil – porém deve ser gradativamente universalizada. Conforme a proposta, os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar e cumprir as determinações.

Tramitação
A proposta, que tramita com 30 apensados, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RM
Com informações da Agência Senado