O prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei nº 4022/2019, de sua iniciativa, que dispõe sobre a instituição do Programa Especial de Recuperação Fiscal no Município (Refis). Segundo a lei municipal, contribuintes terão benefícios de 100% de desconto sobre juros e multa, em caso de pagamento à vista, e até 50% de desconto, em caso de pagamento parcelado. O benefício apenas não abrangerá as multas de trânsito.

O programa leva em conta a elevada dívida ativa englobando débitos de contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Fiscalização e Funcionamento entre outros tributos.

Para o Procurador-Geral do Município, Jefferson Domingues Santos, os dados do governo municipal com relação aos tributos em atraso evidenciam a necessidade de um programa que estimule o pagamento das dívidas, para que seja recuperada parte considerável da receita do município. O projeto além de aumentar a arrecadação das receitas próprias, vai permitir a regularização dos contribuintes inadimplentes em até 10 parcelas, o que facilita a quitação das dívidas.

Benefício – Ele explica que o projeto é similar ao Refis implementado pelo governo federal e pelo estado da Bahia, e ocorre num momento de retomada das atividades econômicas no país, por isso mesmo atende aos anseios de contribuintes que reivindicavam o benefício. O Procurador disse, ainda, que a proposta, de iniciativa do Prefeito, foi discutida por técnicos do Poder Executivo, da Câmara Municipal e atende aos anseios da população.

Jefferson acredita que o Refis terá boa aceitação, e prevê que facilitará a regularização das pendências tributárias perante a fazenda municipal, o que implicará num incremento da arrecadação e a disponibilização de recursos para as ações realizadas pelo governo municipal.

Projeto – Constam na lei municipal 16 artigos beneficiando os contribuintes com débitos relativos aos impostos e taxas previstos no Código Tributário do Município de Ilhéus. A opção de adesão poderá ser formalizada a partir da publicação da lei e a consolidação proporcionará os seguintes benefícios: para pagamento integral, serão excluídos 100% dos juros e multa; para pagamento em até três parcelas mensais iguais e sucessivas, abatimento de 50% dos juros e multa.

Já para pagamento em cinco parcelas a dedução nos juros e na multa será de 40%; para pagamento em seis parcelas mensais a dedução será de 30%; para pagamento de oito parcelas, a dedução será de 20% e para pagamento em dez parcelas será deduzido 10%. O inadimplemento de quaisquer parcelas acarretará a exclusão do contribuinte do parcelamento e rescisão do termo, independente de notificação ou ato administrativo.

A administração do Parcelamento Especial será exercida pela Procuradoria Geral do Município, a quem compete também o gerenciamento dos procedimentos previstos na lei do Refis, e promover a integração de rotinas e procedimentos necessários à execução do Parcelamento Especial, em cooperação da Secretaria Municipal da Fazenda.