O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende o aborto nos casos de infecção pelo vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da mulher.

O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.

O parecer de Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela Associção Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

O procurador-geral afirma que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”. Segundo ele cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações.