SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.

CNPJ 16.473.407/0001-76-

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – STERT – I. , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.473.407/0001-76, conforme o disposto no Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho e leis complementares, comunica a todos os trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão no município de Ilhéus, a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento no mês de março de 2017, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devidos por todos os empregados, filiados ou não a esta entidade, correspondente a 01 (um) dia do salário.

Cabe aos empregadores fazerem os descontos em folha de pagamento e recolherem até o dia 30 de abril de 2017, em boletos da Caixa Econômica Federal, diretamente em favor da FITERT – Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo implicará nas penalidades previstas nos art. 600, da CLT e 7º da Lei Federal 6.986, de 13 de abril de 1982.

Sala do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus – Estado da Bahia, 11 de fevereiro de 2017.

ELIAS REIS, Presidente.

E-mail: sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com

Celular: 0xx 73 9 8832 9502