O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, acatar o pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu, e determinou, por três votos a um, a libertação do petista. Ele já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro em processos nos quais soma mais de 32 anos de prisão e estava detido em prisão preventiva desde agosto de 2015 por sua participação no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

A decisão da Corte se soma a outras tomadas nos últimos dias no sentido de derrubar as prisões preventivas determinadas por Moro e pelo juiz Marcelo Bretas, que julga ações da Lava Jato na primeira instância do Rio. Na última semana o STF soltou três presos da Lava Jato: o empresário Eike Batista, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai, que é próximo do ex-presidente Lula.

Agora Sérgio Moro terá que definir uma forma alternativa para o cumprimento de pena de Dirceu – que pode ser o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo – até que a condenação seja mantida ou revogada em instâncias superiores. As reiteradas decisões pró-habeas corpus tomadas pelo Supremo podem dar fôlego aos pedidos de liberdade feitos por outros presos pela Lava Jato, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, os ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB) e André Vargas (PT), e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. O caso do peemedebista é considerado crucial, tendo em vista o impacto que uma delação do ex-parlamentar pode provocar em Brasília. Cunha já teve pedidos de habeas corpus negados no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Caso continue preso, cresce a pressão para que ele colabore com a Justiça com informações que podem atingir do presidente Michel Temera parlamentares do baixo clero.

Com a nova decisão, tomada pela segunda turma do STF, fica evidente que a interpretação de parte dos ministros se choca com as decisões de Moro com relação às prisões preventivas. Os críticos deste expediente afirmam que ele está sendo usado para coagir investigados e condenados a firmarem acordos de delação premiada – argumento rebatido pela força-tarefa. Na semana passada Gilmar Mendes, que votou favoravelmente à libertação dos detidos, afirmou que “Curitiba passou dos limites e concedemos os habeas corpus”. Ele já havia criticado o que chamou de “alongadas prisões” determinadas por Moro. Pela legislação brasileira, o início do cumprimento de pena é permitido apenas após a confirmação da sentença na segunda instância, o que não ocorreu nos casos mencionados. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, criticou durante a sessão o longo tempo de prisão preventiva aplicado a seu cliente. De acordo com ele, o petista não tem mais como interferir na produção de provas – o que justificaria sua detenção.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, afirmou durante a sessão que a reiteração criminosa de Dirceu justificaria a manutenção da prisão. “O tempo de prisão não pode ser analisado apenas numericamente (…) é preciso ter em conta a periculosidade do caso”, disse. Ele votou pela manutenção da prisão preventiva, e foi acompanhado por Celso de Mello, que afirmou ser necessária uma “atuação rigorosa” do Judiciário. Dias Toffoli, que já havia votado pela libertação nos outros casos semana passada, manteve seu entendimento anterior de que a restrição da liberdade deve ser “o último mecanismo a que um juiz deve recorrer” e que existem outras medidas alternativas para o petista, como o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo o magistrado, caberia a Moro determinar qual seria essa alternativa. Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Toffoli e citou o ordenamento jurídico brasileiro que impede a prisão após condenação em primeira instância.

O voto de minerva coube a Mendes: o ministro optou por acatar o habeas corpus de Dirceu. O ministro disse ainda que durante o julgamento do Mensalão não foi decretada nenhuma prisão preventiva, e o caso também era “complexo”. Para o ministro, “por vezes a Justiça precisa proteger o cidadão de seus próprios instintos”. Mendes também aproveitou para criticar a força-tarefa da Lava Jato, a quem ele se referiu como “jovens” que não tem “vivência institucional”. (EL País)