Um bolada de R$ 702 milhões está entrando nos cofres de 48 municípios baianos este ano, referente ao pagamento de precatórios vinculados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), e pode ser usada indevidamente. Os recursos são resultado de sentença favorável às prefeituras que entraram na Justiça contra a União, questionando repasses menores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006.

Dos 198 municípios que recorreram, 48 são da Bahia e já têm sentença prolatada favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Só o município de Casa Nova receberá cerca de R$ 83 milhões. Precatórios são dívidas do setor público pagas por decisão judicial.

O problema é que, no caso dos precatórios do Fundef, os recursos só podem ser usados na área da educação, o que levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a emitir, esta semana, resolução advertindo os prefeitos sobre a utilização inadequada do dinheiro “sob pena de caracterização de desvio de finalidade”.

Alerta – Os conselheiros alertaram que, “em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal”.

Acrescentam que “não se admite, também a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.