Mais um ataque aos direitos e conquistas dos trabalhadores foi tramado pelo governo Temer, deputados e senadores aliados do golpista! Desta vez, o ataque vai diretamente para os Radialistas com a aprovação de uma mudança drástica na Lei dos Radialistas.

Na prática a alteração prevê a suspensão do direito de recebermos adicional por acúmulo de funções e coloca em xeque outros aspectos da nossa legislação, como a jornada de trabalho.

Se utilizando do discurso de que a nossa lei precisava ser atualizada por conta da evolução tecnológica, os patrões representados pela Abert e Fenaert aproveitaram uma Medida Provisória que versava sobre prazo de concessões para emissoras de radiodifusão e através do deputado Sandro Alex (PSD-PR) inseriram um dispositivo nesta medida provisória, alterando a Lei 6615/78 – aquele famoso jabuti.

Assim, a lei foi aprovada e sancionada em 2017. Tendo em vista a inserção do dispositivo que altera a Lei 6615/78, foi determinando que o Ministério do Trabalho iniciasse as tratativas para atualização do quadro anexo no prazo de 90 dias.

Dessa forma, os sindicatos tomaram conhecimento da alteração e começaram a se mobilizar buscando o Ministério do Trabalho e se colocando à disposição para a discussão sobre a atualização do quadro anexo. Paralelo a isso, ingressaram com ação de inconstitucionalidade (ADI) preparada pelo departamento jurídico da FITERT e com o apoio do PCdoB esta ação foi protocolada junto ao STF.

Hoje ela está sobre a relatoria do ministro Luiz Fux, entretanto na última quarta-feira o presidente golpista, surpreendendo a todos os radialistas, concedeu sem dúvida o maior presente que os empresários ligados à radiodifusão poderiam receber: sancionou a flexibilização da Voz do Brasil e, em conjunto, o novo quadro anexo da Lei 6615/78 sem que a discussão fosse feita com os representantes dos trabalhadores.

Na prática as funções em que se desdobra a profissão de radialista foram reduzidas de 94 funções para apenas 22. Ocorre que esta alteração, embora o patronal insista em dizer ser necessária diante do avanço tecnológico, na verdade esconde o seu anseio maior, que é fazer com que os radialistas sejam obrigados a exercerem uma, duas, três, quatro, cinco, seis ou mais funções ao mesmo tempo, sem que tenham direito ao acúmulo de função previsto na própria Lei 6615/78.

Outro aspecto importante é que por não fazerem mais parte do quadro anexo da Lei 6615/78, algumas funções que continuarão a existir dentro das empresas de radiodifusão, cairão na desregulamentação e desta forma o patronal terá caminho livre para cometer inúmeras atrocidades, entre elas a contratação de profissionais sem a devida habilitação para o exercício da profissão, com jornadas superiores as que hoje são praticadas por força da Lei 6615 e o seu quadro anexo, bem como, pagamento em condições inferiores ao estabelecido nas Convenções Coletivas.

Para finalizar, é certo dizer que o conteúdo de ato normativo não poderá afrontar os princípios constitucionais e se a matéria contida no Decreto 9329/18, – no caso em tela mais especificamente o Quadro Anexo que alterou o do Decreto 84134/79 – violar direitos e garantias constitucionais, a inconstitucionalidade material estará presente e não pode a substância ora viciada prevalecer em razão da Constituição Federal.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica Nacional da Fitert renovará o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5769, sob relatoria do ministro Luiz Fux, a fim de que suspenda os efeitos do ato normativo que alterou o Quadro Anexo acerca das funções exercidas pelos radialistas.

Marco Clemente, diretor jurídico da Fitert e Leonel Querino, diretor de registro profissional da Fitert