O presidente Michel Temer poderá depor no inquérito em que é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição do Decreto dos Portos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta quinta-feira (5) o depoimento por escrito do presidente.

“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, Barroso também autorizou a obtenção de eventuais registros de doações eleitorais pela empresa e a oitiva dos demais investigados no processo. Também são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures, além dos empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa. Todos são investigados por suspeitas dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.