A assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu hoje (5) uma nota pública a respeito de uma inspeção, entre os dias 16 e 20 de julho, que será realizada junto ao TJ-BA sobre fatos relacionados a serviços judiciais e auxiliares da Corte.

Segundo a nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo cumprir sua política de fiscalização e aprimoramento das unidades judiciárias do Poder Judiciário Brasileiro, realizará essa inspeção que se dará nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça baiano e serventias extrajudiciais do Estado da Bahia.

A Inspeção do CNJ, de acordo com a assessoria, é rotineira e objetiva o cumprimento das funções do TJ para melhor prestação jurisdicional do Poder Judiciário. “Vale salientar ainda que a Corregedoria Nacional da Justiça inspecionou 1.495 setores do Poder Judiciário em 25 Estados, balanço divulgado, até agora, das inspeções realizadas na gestão do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha”, acrescenta.

Esclarecimento sobre servidores que teriam recebido supersalários

Sobre uma lista que aponta que 269 servidores receberam supersalários no TJ-BA, conforme publicado esta semana pela Coluna Satélite do Correio*, a assessoria informa que os servidores apontados recebem conforme o previsto nas leis que regem o Poder Judiciário. “Convém ressaltar, ainda, que, não se trata de novos servidores, mas sim de funcionários, em sua maioria aposentados, que ainda constam da lista do pagamento do mês de maio desta Instituição. O teto constitucional estabelecido para Servidores do Poder Judiciário corresponde a R$ 30.471,10 o que é respeitado na folha de pagamento dos funcionários da Justiça Baiana”, diz.

Ainda segundo o TJ, “alguns pagamentos excedem esse valor porque a própria legislação (Resoluções nº 13 e 14 de 21 de março de 2006, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) exclui determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional. A exemplo, cita-se o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional”.