A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) para afastar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo em que ele é réu por recebimento de propina da Odebrecht.

De acordo com o G1, a Corte já havia julgado pedidos de exceção de suspeição contra o juiz federal anteriormente – o último foi em dezembro do ano passado. Desta vez, o pedido foi feito com base em uma palestra proferida pelo magistrado: a defesa do petista entendeu que houve “eventual aconselhamento das partes”

Na palestra em questão, Moro teria aconselhado a Petrobras, que funciona como assistência da acusação em diversas das ações penais da Lava Jato. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que o que houve foi uma palestra aberta ao público em geral, que não guardava relação com o processo penal.