O radialista e vereador ilheense GIL GOMES (PV), apresentou Projeto de Lei que dispõe da obrigatoriedade do Poder Executivo inserir nas leis sancionadas, nome do parlamentar autor e número da proposição.

“Desejo, com este projeto de lei, adicionar mais um meio de prestação de contas à sociedade por parte de todos os que têm o poder, o dever e o direito de provocar o processo legislativo. É mais que mera publicidade dos atos administrativos: é também responsabilização, transparência e garantia de fiscalização e de controle social sobre todo o procedimento de criação de uma lei”, fundamenta GIL GOMES.

A simples sanção, sem qualquer referência à origem da norma, sonega ao eleitor, ao contribuinte, ao povo em geral o conhecimento sobre de onde partiu o comando que lhes passa a ser imposto. Tal como está hoje, pode-se afirmar que há uma “publicidade” parcial, imperfeita e incompleta.

O princípio da publicidade – Art. 37 da Carta Magna, aplicado a todos os Poderes, em todos os níveis e esferas da Administração Pública, fundamenta-se na necessidade de transparência da atuação administrativa, parlamentar e jurisdicional, e serve como instrumento garantidor para a construção do estado democrático de direito, mais transparente e próximo do cidadão, a partir do que se consubstancia no Parágrafo Único do art. 1º da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

É cada vez mais necessário a comunidade ter conhecimento do processo legislativo e dos autores das leis que irão reger a sociedade.

Jorge Souza/Ascom/Gil Gomes.