O Brasil tem tido grandes avanços na inclusão de pessoas com deficiência, a começar pela vasta legislação vigente. Cabe destacar a Constituição Federal (1988), a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (2015).

Considera-se pessoa com deficiência a que apresenta: Deficiência permanente, Incapacidade, Deficiência física, que é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Deficiência auditiva, Deficiência visual, Deficiência mental e Deficiência múltipla.

A passeata percorreu ruas do centro de Ilhéus.

Os deficientes devem receber igualdade e oportunidade na sociedade, sem privilégios e paternalismo. A União, os Estados e os Municípios são obrigados a assegurar a plena integração da pessoa com deficiência à sociedade.

O Poder Público é obrigado, ainda, a garantir aos deficientes o pleno exercício de seus direitos assegurados na Constituição e nas leis. Deve ser assegurada, ainda, a acessibilidade, ou seja, possibilidade e condição de alcance para utilização, aos bens e serviços às pessoas com deficiência, mediante a eliminação de barreiras e obstáculos e criação de facilitadores de acesso. A legislação assegura as pessoas com deficiência o acesso gratuito aos transportes públicos. Uma alternativa para suprir a necessidade de locomoção dos deficientes físicos é a concessão de isenção de tributos na aquisição de veículos automotores adaptados à deficiência. Existe a possibilidade da compra de veículo automotor com isenção mesmo quando o deficiente físico não possa dirigir o carro. Nesse caso, o responsável poderá adquirir o carro com isenção de impostos para possibilitar o transporte do deficiente.

Dia Internacional do Deficiente Físico

A CADEFI-Casa de Apoio aos Deficientes Físicos de Ilhéus, que tem à frente a senhora Presidente Adelvira de Almeida Nascimento de Jesus, declara que a cidade não está preparada para os milhares de deficientes que vivem na cidade. Diariamente, eles enfrentam dificuldades para fazer atividades cotidianas, como ir ao supermercado ou ao trabalho, e levam pelo menos uma hora e meia a mais do que o cidadão sem deficiência para concluir essas tarefas. Cadeirantes e deficientes visuais afirmam que o maior problema enfrentado no dia a dia é a falta de acessibilidade na cidade.

Ruas inacessíveis – O desrespeito das pessoas piora a passagem do cadeirante, principalmente na Praça J. J. Seabra. Muitas vezes, quando consegue se locomover, o deficiente precisa andar pelo meio da rua por causa da presença de camelôs, barracas, cadeiras e carros que dominam as calçadas. Mas nenhum desses problemas se compara ao do transporte público.  A demora dos ônibus coletivos com elevadores quebrados, mau atendimento dos motoristas, cobradores e cobradoras, difícil aceso à Secretaria de Desenvolvimento Social, dentre outros obstáculos que a pessoa com deficiência vem atravessando e o desrespeito da SDS para com as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no cadastramento e recadastramento do passe livre municipal, que foram cancelados depois de sua ação. Requerimentos já foram enviados ao Ministério Público, na pessoa do promotor Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, de Defesa do Consumidor, que até agora não se manifestou contra o descaso.