Semana passada, depois de muita conversação, entendimento e acordo, foi votado e aprovado com algumas emendas o Projeto de Lei nº 108/2015 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Ilhéus.
Somente com as negociações entre vereadores governistas, oposicionistas, sindicatos e com a presença do secretário de Administração, Ricardo Machado, foi possível a votação, inclusive com a inserção de parágrafo ao Art. 1º, que permitia que os servidores optassem pelo regime de contrato. Celetista ou estatutário. Numa manobra, não respeitando o acordo firmado e até mesmo desrespeitando sua bancada, o parlapatão prefeito vetou este parágrafo, alterando completamente o Art. 1º, de forma ditatorial, impondo um regime único, passando a rezar da seguinte forma: “Art.1º O Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus, bem como os de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por esta Lei Complementar”.
Muitos outros vetos de gravidade idêntica podem ser verificados no conjunto do projeto. Além de não respeitar o acordo; fazer seus vereadores aliados de moleques, o prefeito afronta o legislativo ilheense e, desrespeitosamente e literalmente rasga a Lei Orgânica do Município, QUANDO PUBLICA E SANCIONA O CITADO PROJETO DE LEI Nº 108, CONVERTENDO COMO LEI DE Nº 3.760, no DOM edição nº 720, de 23/12/2015.
O ABSURDO
O GESTOR DITADOR COMETE O PIOR ABSURDO. ALGO QUE VIOLA A DEMOCRACIA E SUPERA A MAIOR DAS IGNORÂNCIAS. VETA COVARDEMENTE AS EMENDAS ADITIVAS ACORDADAS AO PROJETO E, SANCIONA DE FORMA LEVIANA, SEM QUE SEJAM TAIS VETOS ENVIADOS AO PODER LEGISLATIVO PARA AS APRECIAÇÕES. DESCONSIDEROU O RITO LEGISLATIVO E CUSPIU NO ART. 57 DA LOMI.
Quando o malandro do prefeito vetou algumas emendas, deveria comunicar/ENVIAR MENSAGEM ao Poder Legislativo e elencar os motivos que levaram a essa deliberação. Caberia à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 15 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poderia rejeitar o veto ou não, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. COMO A CÂMARA está em recesso PODERIA O PREFEITO SOLICITAR CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, coisa que não fez. Portanto a sanção fica sem efeito e somente após o recesso SERÃO VOTADOS OS VETOS PELO LEGISLATIVO ILHEENSE.
Ou o prefeito é realmente um pateta, ou acha que a oposição é idiota!
Os sindicatos têm culpa, por mais uma vez acreditarem no dublê de prefeito. Falta de aviso não foi. O vereador Cosme Araújo alertou a todos, inclusive, aos vereadores.
Conclusão: Não tendo o prefeito atendido o cronograma para ter eficácia a lei, esta é induvidosamente inexistente.
Fonte: O Defensor.
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