A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, quarta-feira (14), por 252 votos a favor e 163 contrários, um projeto que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. Dos 39 representantes da bancada baiana na Casa presentes na votação, 26 votaram a favor do texto, enquanto oito rejeitaram a medida.

Votaram a favor do projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e relatado pelo baiano Cláudio Cajado (PP), os seguintes parlamentares: Adolfo Viana (PSDB), Alex Santana (Republicanos), Antonio Brito (PSD), Arthur Maia (União), Bacelar (PV), Dal Barreto (União), Diego Coronel (PSD), Elmar Nascimento (União), Félix Mendonça Júnior (PDT), Gabriel Nunes (PSD), Ivoneide Caetano (PT), Jorge Solla (PT), José Rocha (União), Joseildo Ramos (PT), Josias Gomes (PT), Léo Prates (PDT), Leur Lomanto Júnior (União), Márcio Marinho (Republicanos), Neto Carletto (PP), Pastor Sargento Isidório (Avante), Paulo Magalhães (PSD), Raimundo Costa (Podemos), Ricardo Maia (MDB), Roberta Roma (PL), Rogéria Santos (Republicanos) e Zé Neto (PT).

Da bancada baiana, votaram contra o projeto os deputados Capitão Alden (PL), Alice Portugal (PCdoB), Charles Fernandes (PSD), Daniel Almeida (PCdoB), Lídice da Mata (PSB), Paulo Azi (União), Valmir Assunção (PT) e Waldenor Pereira (PT).

A proposta fixa penas para crimes resultantes da discriminação contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”. Prevê, ainda, punições para discriminação de: pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

“O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator, Cláudio Cajado.

A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem: colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos; e negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas. Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso. O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho.

Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.