Um bebê que está para nascer em Santa Catarina terá direito ao registro na certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. Trata-se do resultado de uma liminar da Justiça de Florianópolis que, de acordo com o poder judiciário catarinense, leva em consideração “as novas formas de composição da família na sociedade atual”.

Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos. Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida.

 

Decisão
“Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.

Para ele, o fato de não haver legislação sobre novos arranjos familiares não impede que eles sejam reconhecidos. “A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpretou o juiz.

Brum reforçou o entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. O juiz encerrou a sentença afirmando que “o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”.

 

Do G1 SC